Projeto permite que micro e pequenas empresas recebam recursos de investidor-anjo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/2024, em análise na Câmara dos Deputados, propõe permitir que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional recebam aportes de investidores-anjo. Atualmente, a legislação impede que essas empresas operem como sociedades por ações, o que limita o acesso a esse tipo de investimento.​

O que muda com o projeto
A proposta altera a Lei Complementar 123/2006, que regula o Simples Nacional, para permitir que MEs e EPPs recebam recursos de investidores-anjo conforme definido pela Lei Complementar 182/2021, o marco legal das startups. O investidor-anjo, segundo essa legislação, é uma pessoa física ou jurídica que investe capital próprio em empresas inovadoras, sem se tornar sócio nem ter responsabilidade por dívidas ou obrigações da empresa. O aporte é formalizado por meio de um contrato de participação, que estabelece os termos e condições do investimento.​

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, argumenta que a proposta visa fomentar o crescimento empresarial ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem que as empresas percam os benefícios do Simples Nacional.​

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.​

Análise crítica
A proposta busca equilibrar o acesso a capital para micro e pequenas empresas com a manutenção dos benefícios fiscais do Simples Nacional. Ao permitir investimentos de investidores-anjo sem alterar a estrutura societária das empresas, o projeto pode incentivar o crescimento e a inovação no setor. No entanto, é importante que a regulamentação detalhada garanta a proteção dos interesses das empresas e dos investidores, evitando possíveis abusos ou desequilíbrios nas relações contratuais.

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